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Reforma Tributária
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Falsa automação fiscal: pesquisa revela que a maioria das empresas não está pronta para o CBS e o IBS

Uma pesquisa com 355 profissionais de médias e grandes empresas revelou um dado que deveria preocupar qualquer gestor financeiro: 62,2% das empresas levam mais de 20 dias para registrar uma nota fiscal no sistema. E 22,3% ultrapassam 30 dias.

Ao mesmo tempo, 87% dessas mesmas empresas declaram ter alto nível de automação fiscal.

Os dois números juntos não fazem sentido. E é exatamente esse o problema.

O que a pesquisa revelou: a "falsa automação"

Especialistas chamam o fenômeno de "falsa automação": processos que são digitais na superfície, mas ainda dependem de intervenção humana em etapas críticas.

Os dados confirmam:

  • 61% das empresas conseguem capturar notas fiscais automaticamente

  • Mas apenas 49% fazem o registro no sistema sem ação manual

  • Apenas 48% fazem conferência completa das notas (comparando itens, valores e quantidades com pedidos de compra)

  • 44% realizam checagens parciais

  • 8% ainda operam de forma totalmente manual

Traduzindo: o documento entra no sistema, mas alguém ainda precisa abrir, conferir, ajustar e concluir. O que parece automação é, na prática, uma sequência de tarefas manuais com interface digital.

Por que isso importa agora

Esse cenário já gera riscos no modelo atual: pagamentos indevidos, erros fiscais, perda de controle interno, acumulo de exceções e retrabalho. Quando uma nota fiscal leva 30 dias para ser registrada, ela entra no sistema fora do período de apuração, compromete o cálculo de créditos e pode gerar inconsistência entre o que foi pago e o que foi declarado.

Mas o problema real não é o passado. É o que está vindo.

O que a reforma tributaria exige de automação

Em 2026, a reforma tributária entrou na fase de testes com alíquotas simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. As obrigações acessórias, porém, são imediatas.

As empresas já precisam:

  • Destacar o CBS e o IBS separadamente nas notas fiscais

  • Preencher novos campos obrigatórios na NF-e e NFS-e

  • Classificar corretamente produtos e serviços com os novos códigos fiscais

A Receita Federal chegou a suspender as multas por não discriminar os dois novos tributos nas notas, mas isso tem prazo. E a partir de 2027, quando as alíquotas referenciais do CBS e do IBS começarem a subir, as exigências operacionais crescem proporcionalmente.

O maior desafio não será entender as novas regras. Será operar simultaneamente com o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS) durante o período de transição, que vai até 2033.

O que precisa estar funcionando antes de 2027

Empresas que chegarem em 2027 com processos lentos e validações parciais vão enfrentar um cenário duplo: as obrigações do regime antigo ainda em vigor e as obrigações do novo regime começando. Isso significa mais notas para processar, mais campos para validar, mais créditos para calcular, e menos margem para erro.

Algumas áreas que precisam estar resolvidas:

Classificação fiscal de produtos e serviços

O CBS e o IBS terão alíquotas diferenciadas por tipo de bem e serviço. Classificação errada significa alíquota errada, crédito errado para o tomador e risco de autuação.

Integração entre ERP e sistema fiscal

O ERP só funciona plenamente quando a integração com os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estiver configurada. Sem isso, as validações continuam manuais, mesmo que o sistema seja "moderno".

Validação automática de notas de entrada

Com o crédito automático de CBS e IBS para clientes B2B (a partir de 2027), uma nota fiscal registrada errada ou fora do prazo vai gerar problemas para o tomador. Os clientes vão cobrar mais rigor dos fornecedores.

Conciliação de créditos

O modelo de não cumulatividade plena do IVA Dual gera mais créditos para as empresas, mas exige que esses créditos sejam identificados, registrados e conciliados. Processo manual nessa etapa é inviável com volume alto.

O que isso tem a ver com contabilidade

A contabilidade é o ponto de conversão entre a operação fiscal (notas emitidas e recebidas, créditos apurados) e as obrigações declaradas (EFD, ECF, ECD, SPED). Se a operação fiscal está com atrasos e erros, a contabilidade herda esses problemas.

Isso significa:

  • Apuração de tributos com dados incompletos

  • Créditos de PIS/COFINS (e futuramente CBS/IBS) não aproveitados por falta de registro no prazo

  • Escrituração contábil com lacunas que aparecem na malha fiscal

  • Risco de retrabalho e retificações nas obrigações acessórias

Contador e sistema fiscal precisam estar integrados. Não é possível ter uma contabilidade precisa com operação fiscal desatualizada.

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Conclusão

A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas. É uma mudança na arquitetura fiscal de toda operação empresarial. Empresas que chegarem em 2027 com processos lentos, validações parciais e ERPs desintegrados vão pagar o custo em dois lugares ao mesmo tempo: nas multas pelo atraso e na perda de créditos que não foram aproveitados.

Automação real, nesse contexto, não é ter um sistema bonito. É ter um processo que funciona sem dependência de interação humana nas etapas críticas, com dados corretos chegando na contabilidade no prazo certo.

O período de testes de 2026 existe exatamente para isso. As empresas que usarem esse ano para corrigir os gargalos vão entrar em 2027 com vantagem. As que esperarem vao sentir a pressão dos dois lados ao mesmo tempo.

Fonte: Agência Brasil, "Reforma tributária expõe desafios em automação de empresas", publicado em 11 de abril de 2026. Reportagem de Wellton Máximo. Dados da pesquisa: V360, com 355 profissionais de médias e grandes empresas.

Fontes complementares:

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