Calculadora tributária
O que sai do seu salário como pessoa física e o que sai do faturamento da sua empresa. Só o primeiro campo de cada aba é obrigatório: o resto refina o resultado.
Memória de cálculo
Como o INSS foi calculado, faixa a faixa
| Faixa (R$) | Base na faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|
O INSS é progressivo: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário contida na faixa. Desconto máximo do empregado em 2026: R$ 988,09 no teto de R$ 8.475,55.
Do faturamento ao bolso do sócio
Composição dos tributos
O que está por trás dos números
A isenção até R$ 5.000 não zerou a tabela
A Lei nº 15.270/2025 manteve intacta a tabela progressiva do IRRF e criou umredutor aplicado sobre o imposto já apurado. A conta é978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal), e o resultado decresce linearmente até zerar exatamente em R$ 7.350,00.
A consequência prática é que a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 não é um degrau: é uma rampa. Cada real a mais de salário devolve R$ 0,133145 de imposto ao caixa da Receita, além do que a própria tabela já cobra. Acima de R$ 7.350,00 o redutor deixa de existir e vale a tabela cheia.
Anexo III ou Anexo V: a diferença mora na folha
Prestadores de serviço não escolhem o anexo, quem escolhe é o Fator R. A folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período define o enquadramento: 28% ou mais leva ao Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, o Anexo V, que começa em 15,5%. A distância entre as duas alíquotas iniciais é grande o bastante para que aumentar o pró-labore saia mais barato do que pagar o Anexo V. É por isso que o cálculo aqui mostra quanto falta de folha para virar a chave.
Lucro Presumido ficou mais caro em 2026
A LC nº 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para serviços em geral, os 32% habituais passam a 35,2% nessa parcela, e só nela. Abaixo do limite, nada muda.
Dividendos: o limite de R$ 50 mil é um degrau, não uma rampa
Desde 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 em lucros no mês, incide IRRF de 10%. O detalhe que costuma passar batido: os 10% incidem sobre o total do mês, não sobre o excedente. Distribuir R$ 50.100 custa R$ 5.010 de imposto; distribuir R$ 50.000 custa zero. Há uma faixa em que receber mais significa levar menos para casa, e planejar a distribuição ao longo dos meses resolve o problema.
Reforma tributária: 2026 é ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já aparecem destacados no documento fiscal, mas o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e qualquer valor pago é compensado com PIS/COFINS. O efeito na carga de 2026 é zero, e por isso esses percentuais não entram nas contas acima. Em 2027 a história muda.
Fontes legais
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025:redutor do IRRF, isenção efetiva até R$ 5.000, IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês e tributação mínima da alta renda (IRPFM).
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025:tabela progressiva mensal do IRRF vigente a partir de janeiro de 2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026:faixas, alíquotas e teto de contribuição do INSS; salário mínimo de R$ 1.621,00.
- LC nº 123/2006, com a redação da LC nº 155/2016:Anexos I, III e V do Simples Nacional, limite de R$ 4,8 milhões e regra do Fator R (art. 18, §5º-J e §5º-M).
- Leis nº 9.249/1995, 9.430/1996 e 9.718/1998:presunção de 32% para serviços, IRPJ de 15% com adicional de 10% acima de R$ 60 mil no trimestre, CSLL de 9%, PIS e COFINS cumulativos.
- LC nº 224/2025:majoração de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões, a partir de 2026.
- EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025:alíquotas-teste de CBS e IBS em 2026, com dispensa de recolhimento.
- Lei nº 8.212/1991, arts. 21 e 22:contribuição do segurado contribuinte individual (11% sobre o pró-labore) e contribuição patronal de 20%.
Perguntas frequentes
- Quem ganha até R$ 5.000 está isento de Imposto de Renda em 2026?
- Sim, na prática. A Lei 15.270/2025 não zerou a tabela progressiva: criou um redutor aplicado sobre o imposto apurado. Até R$ 5.000 de rendimento bruto mensal, o redutor anula integralmente o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor decresce; acima de R$ 7.350,00 ele é zero e vale a tabela cheia.
- Como funciona o Fator R do Simples Nacional?
- O Fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou superior a 28% enquadra a empresa no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%.
- Dividendos passaram a ser tributados em 2026?
- Parcialmente. A Lei 15.270/2025 instituiu IRRF de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 em lucros no mês. Ultrapassado o limite, os 10% incidem sobre o total pago no mês, sem dedução da base de cálculo.
Parâmetros legais verificados em 04/08/2026. O resultado é uma simulação informativa: ele não considera as particularidades do seu contrato, da sua operação nem do seu município, e não substitui a análise de um contador ou advogado sobre o caso concreto. Fale com a gente para uma análise do seu caso.